Os consumidores que já viajaram em 2021 ou que ainda vão viajar mas adquiriram suas passagens aéreas em anos anteriores, têm direito ao reembolso do adicional da Tarifa de Embarque Internacional (TEI), caso tenham pagado por ele durante a compra da passagem. A cobrança do adicional de US$ 18, que fazia parte da TEI, está extinta desde 1º de janeiro de 2021, após edição da Lei nº 14.034/2020, que trouxe um conjunto de medidas emergenciais para diminuir os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 no setor aéreo.

Caso o passageiro identifique que pagou pelo adicional tarifário e ainda não recebeu a devolução do valor, ele deve entrar em contato com a empresa aérea e solicitar o respectivo reembolso. O reembolso pode ser feito na forma de crédito para utilização futura na mesma empresa aérea, se o passageiro concordar.

Como solicitar

A preferência é pelo autoatendimento eletrônico, no site ou aplicativo para celular. Também é possível solicitar por outros canais disponíveis, como chat no site ou pelo serviço de atendimento telefônico.

Caso o passageiro procure pela empresa aérea e não fique satisfeito com a solução apresentada para o ressarcimento da tarifa de embarque, ele poderá registrar uma reclamação no www.consumidor.gov.br. Essa é a plataforma digital oficial da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e de todo o governo federal para solução de conflitos de consumo.

Para saber mais sobre os direitos e deveres de passageiros e empresas aéreas, acesse aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anac

Foto: Rudy and Peter Skitterians/Pixabay

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