Apesar de ainda apresentar riscos, mas atendendo pedidos de montanhistas, o Caminho do Itupava está aberto. A condição para visitá-lo é assinar um Termo de Conhecimento de Risco. O Caminho foi interditado para a prática de atividades de turismo e aventura no início de 2021 por oferecer riscos de acidentes devido a danos causados por fortes chuvas. O Termo está disponível neste link.

A trilha do Caminho do Itupava é um dos atrativos localizado em duas Unidades de Conservação: o Parque Estadual Serra da Baitaca e o Parque Estadual Pico do Marumbi, nos municípios de Quatro Barras (RMC) e Morretes (Litoral).

As pontes danificadas ainda estão em processo de reestruturação. Elas foram sinalizadas e as pessoas devem passar por dentro do rio, até que sejam reparadas.

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Só será permitida a entrada pela portaria oficial do parque. A orientação é chegar à Unidade de Conservação com o Termo Conhecimento de Risco impresso e assinado. O documento está no anexo I da Portaria nº 127/2022.

Rafael Andreguetto, diretor de Patrimônio Natural do Instituto Água e Terra (IAT), o local tem um grau de dificuldade alto e sua reabertura foi um grande anseio da população. “Tivemos muitos pedidos para a reabertura, principalmente de amantes da trilha, mas tomamos essa decisão com muita cautela. Foram desastres naturais que ocasionaram problemas estruturais em duas pontes do Caminho do Itupava. Elas chegaram a cair e isso ocasionou problemas de segurança, o que já estamos resolvendo”, destacou.

O diretor lembrou, ainda, que a trilha possui um grau de dificuldade elevado. “É um caminho longo, no qual a pessoa leva mais de seis horas para percorrê-lo, além de ser úmido e fácil de se perder. Por isso, é fundamental que a população entenda esse grau de dificuldade e preste bastante atenção nesses trechos danificados pelas chuvas”, afirmou Andreguetto.

A Portaria que reabre a trilha do Caminho do Itupava define sanções de multa para quem entrar na trilha por outros caminhos que não seja a base do IAT, na portaria oficial. A multa varia de R$ 500 a R$ 10 mil, de acordo com o Art. 90 do Decreto Federal nº 6514/2088.

A Portaria estadual também define que a trilha pode ser interditada novamente em casos de condições climáticas desfavoráveis, ocasionando riscos altos de acidentes. A decisão pode ser tomada pelo chefe da Unidade de Conservação quando necessário.

A orientação, ao realizar trilhas e subir montanhas, é utilizar calçado e roupas adequados e registrar a entrada e a saída no posto do IAT.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

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