O Projeto de Lei 3759/20 autoriza o transporte de cães de assistência emocional ou de serviço dentro da cabine de aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

A autorização estende a cães-ouvintes, cães de alerta, cães de serviço e a animais de assistência emocional a mesma permissão já assegurada por lei ao cão-guia, que auxilia pessoas cegas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) argumenta que, por falta de previsão legal no Brasil, cada companhia aérea define regras próprias para o transporte desses animais.

Os cães-ouvintes acompanham pessoas com deficiência auditiva; os cães de alerta reconhecem, no dono, crises de ansiedade, epilepsia ou hipoglicemia; os cães de serviço auxiliam pessoas com deficiência orgânica ou motora; e animais de assistência emocional são utilizados no controle e suporte de paciente psiquiátrico.

“O projeto permite que esses animais, necessários para o bem-estar físico e emocional do passageiro durante o voo ou em seu destino, possam viajar dentro na cabine do avião, assistindo seu dono e fornecendo conforto emocional com sua presença”, disse Bengston.

O texto estabelece que as companhias áreas poderão limitar o número de animais na cabine conforme o tamanho da aeronave, respeitando o mínimo de dois animais por voo. Poderão ser desautorizados animais em razão de peso, raça, tamanho ou de ameaça direta à saúde ou à segurança dos demais passageiros, entre outros motivos.

Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definir os requisitos mínimos para o transporte de animais de serviço ou de assistência emocional, entre os quais identificação, documentos indispensáveis, idade mínima, acessórios obrigatórios, entre outros.

O regulamento da Anac será editado até 30 dias após a publicação da nova lei, que entrará em vigor em 90 dias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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