O presidente Jair Bolsonaro sancionou dia 26 de maio, com vetos, a Lei 14.002, de 2020, que transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em uma agência com status de serviço social autônomo. Uma nova Embratur. O texto que cria a nova Embratur tem origem na medida provisória MP 907/2019, aprova pelo Congresso na forma do PLV 8/2020. 

De acordo com a lei sancionada, a nova Embratur — Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo — tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos. A norma também trata de benefícios tributários sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial. Entre os trechos vetados, que podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso, estão a participação de parlamentares no conselho deliberativo da Embratur e o direcionamento de parte da tarifa de embarque internacional para o Fundo Geral de Turismo.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que atuou como relator da matéria no Senado, ressaltou quando da aprovação da proposta pela Casa que são bem-vindas as medidas que visam a auxiliar a recuperação da economia, em especial o turismo brasileiro após a pandemia.

A agência deve funcionar por meio de contratos de gestão definidos pelo Ministério do Turismo. Com a mudança, a Embratur deixa de ser exclusivamente dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento. Os contratos de gestão devem detalhar programas de trabalho, metas, objetivos, prazos e responsabilidades. Esses documentos também devem assegurar tratamento equilibrado entre as diferentes regiões, estados e municípios, de acordo com o potencial turístico de cada um.

Pessoal e financiamento

De acordo com a versão aprovada pelos parlamentares, a diretoria executiva da Embratur tem autonomia para contratar pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregados podem receber salários em padrões compatíveis com os de mercado, desde que não ultrapassem o teto de remuneração do serviço público, atualmente em R$ 39,2 mil. O mesmo vale para os membros da diretoria executiva, que, além disso, devem ter formação profissional e especialização compatíveis com esses cargos.

O texto original da MP previa que a Embratur seria financiada por uma contribuição extra paga pelas entidades do Sistema S: o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Social do Comércio (Sesc).

O governo vetou uma das principais fontes de financiamento da Embratur definidas pelo Congresso: o adicional da tarifa de embarque internacional direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Deputados e senadores sugeriram que esses recursos fossem alocados no Fundo Geral de Turismo (Fungetur). Segundo o governo, esses valores devem ser destinados ao fomento da aviação civil:

“A propositura legislativa, ao alocar parte da receita do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), relativa às Tarifa de Embarque Internacional contraria o interesse público, ante o expressivo impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo brasileiro, tendo em vista que tais valores são destinados ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em especial neste momento de grave crise provocada pela pandemia do covid-19.” 

A agência também pode ser financiada por convênios, parcerias, acordos e contratos celebrados com organismos internacionais. Outras fontes de recursos são a venda e o aluguel de bens móveis e imóveis, assim como a renda obtida com a distribuição e a divulgação da “Marca Brasil” (por meio de licenças de cessão de direitos de uso).

Repatriação de brasileiros

A lei também prevê a colaboração da Embratur em casos de guerra, convulsão social, estado de emergência ou calamidade pública  como é o caso da atual pandemia de coronavírus. A agência poderá, inclusive, auxiliar os processos de repatriação de brasileiros. Nesse caso, a preferência está prevista para: quem viajou como turista, tem bilhete emitido e se encontra impossibilitado de embarcar de volta ao Brasil ou esteja a bordo de navios de cruzeiro; e tripulantes ou condutores de aeronaves, embarcações ou veículos terrestres. Até seis meses após o fim do estado de emergência, a Embratur deve promover exclusivamente o turismo doméstico.

Composição

A agência, de acordo com o texto aprovado por deputados e senadores, é composta por uma diretoria executiva, com um presidente e dois diretores. Eles são nomeados para um mandato de quatro anos, sendo admitida uma recondução por igual período. No entanto, eles podem ser demitidos a qualquer tempo por decisão unilateral do presidente da República.

A Embratur conta também com um conselho deliberativo, formado por: ministro do Turismo; presidente da Embratur; cinco representantes do Poder Executivo Federal; quatro representantes de entidades do setor privado. Eles são designados pelo presidente da República, com mandatos de dois anos, sendo admitida uma recondução. A participação no conselho deliberativo é considerada prestação de serviço público não remunerada.

O governo vetou a participação no conselho de representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); da Comissão de Turismo da Câmara; e da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado. Segundo o Executivo, a participação de deputados e senadores contraria a separação de poderes. 

“A propositura legislativa ao estabelecer, por intermédio de emenda parlamentar, a alteração da composição do Conselho Deliberativo da Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, a fim de incluir membros do Poder Legislativo sem a necessária correlação com o mandato parlamentar no conselho deliberativo de atividades ínsitas do Poder Executivo e financiado com recursos públicos, e que é fiscalizada pelo próprio parlamento no exercício de sua missão constitucional, contraria o princípio da separação dos poderes”. 

Em relação ao representante da Confederação Nacional do Comércio, o governo alega que a medida “contraria o interesse público”.

Há também com um conselho fiscal, composto por dois representantes do Poder Executivo e um do Conselho Nacional de Turismo, com mandatos de dois anos.

A agência deve prestar contas anualmente ao Ministério do Turismo e ao Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU pode determinar a adoção de medidas para corrigir falhas ou irregularidades. Também pode recomendar o afastamento de dirigentes da agência ou a rescisão do contrato com o Poder Executivo.

Antiga Embratur

O Instituto Brasileiro de Turismo fica extinto automaticamente após a publicação do estatuto da nova agência. Os cargos em comissão e as funções de confiança do antigo órgão serão remanejados para o Ministério da Economia, que deve exonerar todos os ocupantes. Os servidores efetivos serão redistribuídos para o Ministério do Turismo. Os cargos vagos serão extintos, assim como todos aqueles que vierem a ficar vagos após a criação da agência.

A nova Embratur pode absorver servidores efetivos cedidos pelo Ministério do Turismo, mas eles ficam impedidos de receber vantagens pecuniárias, a não ser que exerçam temporariamente função de direção, gerência ou assessoria. Todos os contratos da antiga Embratur são transferidos para o Ministério do Turismo, com exceção daqueles repassados à nova agência.

Prorrogação de benefícios tributários

Um dos vetos alterou a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devido por empresas aéreas por causa do pagamento, a empresas estrangeiras, de prestações de leasing de aeronaves e motores. Pelo PLV que saiu do Congresso, a isenção valeria para pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aos contratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2021.

A lei mantém benefício para contratos realizados em 2020. Nesse caso, a alíquota será de 1,5%.

Na justificativa do veto, o Ministério da Economia alega que a medida viola a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 e a Lei de Responsabilidade Fiscal por instituir obrigação ao Poder Executivo “por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Outro ponto vetado se refere ao aumento gradativo do imposto de renda sobre valores remetidos ao exterior para pagamento de gastos pessoais de brasileiros em viagem. O Senado manteve a alíquota em 6% até 2024 para repasses de até R$ 20 mil ao mês sobre esses remesses para o exterior, mas o governo vetou o trecho sob os mesmos argumentos do veto ao benefício a empresas.

“A propositura legislativa, institui obrigação ao Poder Executivo e acaba por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Fonte: Agência Senado

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