Vídeos virais em redes sociais quase nunca revelam o contexto exato do que está acontecendo, trazendo à tona episódios de forma superficial e baseados quase sempre na opinião inicial de quem os assiste. Inúmeros exemplos são vídeos compartilhados diuturnamente de funcionários de empresas aéreas conferindo a adequação da bagagem de mão de passageiros na fila de embarque de aeroportos. São vários formatos, de diversas empresas e diferentes lugares do mundo, que mostram quase sempre a constatação de alguma irregularidade. Nessas ocasiões, o passageiro é orientado a despachar a bagagem e arcar com o pagamento do valor devido pelo serviço.
Quase sempre o intuito do comissário – ou o porquê de uma companhia aérea orientar tal verificação – fica subjugado em uma opinião vazia e desbalizada sobre um suposto interesse comercial de precificação do serviço. Porém, essa atuação e orientação, quase sempre, visa a segurança da operação aérea e principalmente busca proteger aquele passageiro que tenta despachar bagagem fora dos padrões.
Existem regras gerais e objetivas, para voos nacionais e internacionais, que disciplinam, geralmente, dimensões máximas e peso limite da bagagem de mão, as quais precisam ser observados pelo passageiro. A bagagem de mão pode ter 55 cm x 35 cm x 25 cm (incluindo alças, rodinhas e bolsos externos) e deve respeitar o limite de 10 kg. Porém, é importante mencionar que a depender do equipamento (aeronave operada pela empresa aérea) e país de destino, essa limitação poderá variar, sendo fundamental que o passageiro sempre verifique com a empresa aérea quais são os limites para o despacho da bagagem de mão.
Com a modernização da legislação brasileira, a consequente adequação às regras internacionais e o início da cobrança para despacho de bagagem de porão, muitas pessoas passaram a priorizar viajar apenas com bagagens de mão. A implicação prática do aumento de passageiros com bagagem de mão é o necessário aumento do controle e observância das regras aeronáuticas.
Não há sadismo do funcionário, muito menos interesse comercial da empresa aérea. Como dito, o controle de dimensões e limitação de peso da bagagem de mão envolve, prioritariamente, a segurança da operação aérea, que é extremamente delicada e envolve muitas variáveis.
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Primeiro, a existência de dimensões máximas se dá pelo simples controle de espaço, ou seja, a bagagem de mão deve ter volume capaz de ser acomodado no bagageiro da aeronave, em vistas que passageiros não podem viajar com malas ou qualquer outro item em seu colo. Para além da possibilidade de acomodação, há uma limitação física dentro da aeronave, portanto, deve-se permitir ao maior número de passageiros essa acomodação. Logo, uma bagagem de mão não poderia ocupar o local destinado a dois ou três passageiros.
Embora não seja a nossa situação sob exame, por vezes, não obstante serem seguidas todas as regras, não existem compartimentos suficientes para todos os passageiros, e nessa situação há uma orientação para despacho de bagagem de mão, que é feito de forma gratuita, e por vezes, até mesmo no portão de embarque da aeronave.
Ainda, dentro de um padrão de aeronavegabilidade, é feito um cálculo de peso da aeronave, incluindo, obviamente, o peso da aeronave, seu combustível, reservas de água, produtos de catering, e, certamente, médias de peso de tripulantes e passageiros e de bagagens. Por isso, e não só, há que se ter um controle de peso, pois, a depender de uma quantidade excessiva de bagagens fora do peso recomendado, podemos ter como implicância natural a desestabilização da aeronave.
Todos os compartimentos de carga, internos, são homologados e certificados para comportar determinado peso, sendo certo que ao se ultrapassar aquele limite, pode-se colocar em risco a abertura ou rompimento desses compartimentos, colocando também em risco a integridade dos passageiros ali acomodados.
Voltando aos vídeos virais que geram críticas às empresas aéreas, para além do controle de segurança, aquele passageiro que tenta embarcar fora das condições também tenta deixar de pagar pelo serviço que é oferecido de despacho de bagagem. Nessa situação, a empresa pode fazer a cobrança pelo serviço ou até mesmo negar o embarque do passageiro que se recursar a fazer o pagamento de sua bagagem, lembrando, sempre, que o comandante da aeronave é autoridade máxima no voo e a ele cabe decidir e determinar o embarque e desembarque de bagagens e passageiros.
Rafael Verdant é advogado, formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pós-graduado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) e líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.
Com apoio M2 Comunicação Jurídica