Em viagens fora do país, a operado de celular pode cobrar pelo serviço de roaming porque você está usando o aparelho fora da área de cobertura da operadora. Por ser um custo algo, a opção do turista é adquirir no país que visita um chip, ou SIM Card, para baratear o uso do celular. Porém, esta semana a Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou o acordo internacional para limitar a cobrança por serviços de roaming entre países do bloco (MSC 508/2019).

O Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, firmado em 2019, prevê que as operadoras cobrem dos usuários que utilizarem esse serviço no território de outro país do Mercosul os mesmos preços cobrados em seu próprio país, conforme a modalidade e plano contratado pelo cliente.

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Cada país deverá adotar medidas que garantam a transparência dos preços, minimizem barreiras ao uso de alternativas tecnológicas ao roaming internacional, criem mecanismos de solução de controvérsias entre operadoras na aplicação do instrumento e garantam a equivalência na qualidade do serviço aos usuários nacionais e aos usuários em roaming internacional.

O instrumento cria ainda um comitê de coordenação técnica, composto por representantes dos países do Mercosul e destinado a supervisionar o cumprimento do pactuado e a estabelecer um cronograma para sua implementação efetiva.

O texto aprovado pela Comissão seguirá para avaliação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL).

Fonte: Agência Senado

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