Alican Macedo, diretor da Treviso Corretora de Câmbio, explica a diferença entre o câmbio comercial, o de turismo e o paralelo.

Dólar Comercial

A terminologia “câmbio comercial” ou “dólar comercial” é utilizada para as demais operações realizadas no mercado de câmbio, tais como exportação, importação, transferências financeiras etc. Essas expressões são utilizadas mesmo quando as operações são realizadas em outras moedas estrangeiras, como o euro, iene e outras. Todas as operações
de câmbio são inseridas no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central), e é o sistema que calcula a média entre a compra e venda das operações de câmbio para formar o valor do dólar comercial.

A taxa de câmbio continua flutuando e sendo determinada pelas forças de mercado. A preservação da flutuação cambial é essencial para a manutenção do regime de metas para a inflação, com o qual o governo segue integral e inequivocamente comprometido.

O valor do dólar comercial flutua de acordo com as operações diárias que são inseridas no Sisbacen.

Dólar Turismo

A terminologia “câmbio turismo” ou “dólar turismo” é utilizada vulgarmente para classificar as operações relativas à compra e venda de moedas para viagens ao Exterior. As operações de câmbio têm diferentes características, de acordo com a natureza, com custos administrativos, financeiros e diversos.

Para chegar ao valor do dólar turismo, devem-se considerar os seguintes cálculos: Dólar Turismo = (DC + CA + CF + I T + LS +DA + LC)
DC = Dólar Comercial informado pelo Banco Central do Brasil
CA = Custos administrativos
CF = Custos financeiros
IT = Impostos mais tributos
LS = Logística (transportadora de valores)
DA = Despesas adicionais
LC = Lucro

As taxas de câmbio divulgadas normalmente são médias apuradas para simples referência.

Dólar Paralelo

É o dólar que circula fora dos meios oficiais. Como o próprio nome diz, ele normalmente é utilizado por quem quer realizar transações ilícitas ou fora da supervisão do Banco Central. Os exemplos são vários: lavagem de dinheiro, sonegação, tráfico etc.

O dólar paralelo é o dólar não oficial, antes chamado de “mercado negro do dólar”. O termo mercado negro do dólar foi abolido dos jornais brasileiros por ser politicamente incorreto.

Quanto ao mercado paralelo, se trata de um mercado ilegal. Todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão, ou a empresa, às penas da lei.

Existe alguma taxa de câmbio fixada pelo Banco Central? Não. As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre o comprador ou vendedor da moeda estrangeira e o agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio. O Banco Central coleta e divulga as taxas médias praticadas no mercado interbancário, isto é, a taxa média do dia apurada com base nas operações realizadas naquele mercado, conhecida por “taxa PTAX”, a qual serve como referência
e não como taxa obrigatória.

As taxas podem ser diferentes para moeda  em espécie e cheque de viagem?Sim. As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes, podendo ser diferentes de acordo com a natureza da operação e/ou a forma de entrega da moeda estrangeira (crédito, cheque, espécie etc.).

Fiz compra em moeda estrangeira pelo cartão de crédito e o banco está me cobrando um valor diferente do publicado na página do Banco Central. Ele pode fazer isso? Sim. Conforme esclarecido anteriormente, a taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central serve como uma referência para um cálculo aproximado dos valores, e não como uma taxa obrigatória. O pagamento da fatura deve ser realizado pelo equivalente em reais, devendo ser utilizada, para efeito de conversão do valor devido em moeda estrangeira para moeda nacional, a taxa aplicável às operações de câmbio no dia.

Publicado no Aeroporto Jornal – agosto/2012

Foto: Wolfgang Eckert/Pixabay

Comentários

Leave A Comment