Foi de 23% a redução do valor da tarifa aérea doméstica no 3º trimestre de 2020 se comparado com mesmo período de 2019. A informação foi divulgada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que disse que o valor médio do bilhete aéreo comercializado entre julho e setembro deste ano foi de R$ 330,75 para viajar pelo Brasil.

No mesmo período, o Yield Tarifa Aérea Doméstico Médio, indicador que afere o preço pago pelo passageiro por quilômetro voado, foi de R$ 0,2302, com queda de 37,8% em relação ao 3° trimestre do ano passado. Os indicadores fazem parte do Relatório de Tarifas Aéreas Domésticas – 3º Trimestre de 2020 disponível para consulta na página da Agência. Clique aqui para ler o relatório completo.

A tarifa média doméstica apresentou redução em todos os trimestres deste ano. De janeiro a março, por exemplo, a queda no indicador foi de 4,5%. Já no 2º trimestre, o preço médio do bilhete aéreo caiu 34,3% (clique nos links para saber mais), maior redução registrada no trimestre desde 2009. Os percentuais citados se referem ao mesmo período de comparação com o ano anterior.

Em julho e setembro deste ano, 11,2% das passagens foram comercializadas com tarifas aéreas abaixo de R$ 100 e 57,4% abaixo de R$ 300. As passagens acima de R$ 1.500 representaram 1% do total dos bilhetes vendidos.

Entre as principais empresas aéreas brasileiras, de acordo com o que foi apurado no relatório do 3º trimestre, os bilhetes vendidos pela Latam tiveram redução de 25,9% na comparação com o mesmo período de 2019. Gol e Azul também apresentaram redução na comercialização dos bilhetes, da ordem de 23,6% e 19,6%, respectivamente.

Contexto do setor aéreo

A crise sanitária provocada pelo novo coronavírus continuou impactando diretamente nos resultados do setor aéreo. Durante à pandemia, apesar dos principais indicadores do transporte aéreo apresentaram crescimento mensal em comparação com os meses anteriores, no 3º trimestre do ano, a oferta de voos das companhias acumula redução 65,5% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Metodologia

Em cumprimento à Resolução nº 140/2010, os dados são mensalmente registrados na Anac pelas empresas brasileiras de transporte aéreo público regular de passageiros com base nas passagens efetivamente vendidas ao passageiro adulto para voos domésticos em todas as linhas aéreas em ofertas públicas.

O valor da tarifa aérea registrado na Anac corresponde à remuneração dos serviços de transporte aéreo público e não contempla o valor da tarifa de embarque nem o valor de serviços opcionais. Não são passíveis de registro os dados das passagens comercializadas sob condições especiais, tais como programas de fidelização de clientes, tarifas corporativas, pacotes turísticos, tarifas para grupos de passageiros, gratuidades, tarifas para empregados e crianças.

Antes da publicação, os dados são submetidos à fiscalização da Anac com vistas a verificar a sua consistência e tempestividade. Em caso de descumprimento da norma, a empresa está sujeita a processo administrativo que pode resultar na aplicação de penalidades administrativas.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anac

Foto: Andrew Neel/Unsplash

Comentários

Leave A Comment