O Senado aprovou ontem (10 de junho) projeto de lei que cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS) que vai permitir que pessoas vacinadas ou que testaram negativo para covid-19 ou outras doenças infectocontagiosas circulem em espaços públicos ou privados onde há restrição de acesso. O PL 1.674/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ) foi aprovado com 72 votos na forma de um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. O relator diz que o objetivo do Certificado é conciliar a adoção de medidas restritivas para conter a pandemia com a preservação dos direitos individuais e sociais.

Ele ressalta que, com o certificado, União, Estados, Distrito Federal e municípios também terão informações adequadas para administrar e balancear as medidas restritivas de locomoção ou de acesso de pessoas a serviços ou locais, públicos ou privados, adotadas como forma de limitar a propagação do agente infectocontagioso causador de surto ou pandemia.

“Dessa forma, garantiremos não somente o direito de circulação da população, mas também a diminuição dos efeitos nocivos do isolamento social prolongado, bem como a manutenção das atividades econômicas que não puderam se adaptar a sistemas remotos de oferta de serviços e produtos”, disse o autor do projeto, Carlos Portinho.

O texto original da proposta criava o Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS). Veneziano considerou, no entanto, que esse nome poderia gerar confusão com o documento exigido em viagens internacionais e, por isso, preferiu o termo “certificado”. Carlos Portinho concordou com a mudança.

Segundo o relator, o projeto é inspirado em proposta similar da Comissão Europeia, órgão executivo da União Europeia, que acolheu o Certificado Verde Digital (Digital Green Certificate) no âmbito do território europeu com o objetivo de unificar as regras já adotadas por diversos países, para conciliar o combate à pandemia com o direito à livre circulação dos cidadãos.

O relator explica que o CSS terá como premissa o fato de que as pessoas imunizadas e as que testam negativo para a Covid-19 representam risco não elevado à propagação do vírus, desde que respeitadas as medidas profiláticas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos. Assim, na avaliação dele, não se justifica que essas pessoas permaneçam isoladas, impedidas de trabalhar, estudar e se locomover.

“A verdade é que, tendo em vista o cenário de incertezas gerado pelo prolongamento da pandemia, precisa-se de novas tecnologias que garantam a circulação segura de pessoas, e é isso que está sendo proposto pelo presente projeto de lei”, afirma Veneziano. Por isso, destaca o relator, propõe-se a substituição do Atestado de Vacinação impresso pelo certificado impresso ou digital em relação à imunização contra a Covid-19 e a outras enfermidades pandêmicas que possam surgir no futuro.

Foram apresentadas quatorze emendas, das quais cinco foram incorporadas integralmente ao substitutivo e três parcialmente. O relator considerou prejudicado o PL 883/2021, projeto de lei do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que tramitava apensado ao projeto de Portinho, pois o conteúdo do PL 883/2021 foi contemplado pelo substitutivo.

Certificados

O texto aprovado no Senado ontem estabelece que o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS) poderá ser utilizado para autorizar a entrada em locais e eventos públicos, o ingresso em hotéis, cruzeiros, parques e reservas naturais, entre outras possibilidades.

De acordo com a proposta, o CSS será implementado por meio de plataforma digital e poderá ter sua validade fixada com base nos seguintes certificados: Nacional de Vacinação (CNV), Internacional de Vacinação (CIV), Nacional de Testagem (CNT) e Internacional de Testagem (CIT). O governo federal poderá criar fonte orçamentária específica para implantação do CSS.

O texto prevê que o titular do certificado não poderá — desde que respeitadas as medidas sanitárias profiláticas cabíveis — ser impedido de entrar, circular ou utilizar qualquer espaço público ou privado, assim como não poderá sofrer sanções caso o faça.

Também se prevê que deverá ser divulgada, na entrada do local, de forma ostensiva, visível e escrita, a seguinte informação: “O ingresso neste local está condicionado à apresentação do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS)”. O estabelecimento, público ou privado, terá a responsabilidade de exercer o controle de entrada, mediante a apresentação do CSS válido por cada pessoa, impedindo o ingresso de quem não o apresente. Será admitida a apresentação do certificado emitido em versão eletrônica ou em papel.

O texto determina que, cumpridas as exigências, empresas e estabelecimentos comerciais não poderão sofrer sanções, restrições ou serem impedidas de funcionar, não estando eximidas de cumprir as demais medidas sanitárias profiláticas.

Plataforma digital

Para garantir a integração entre os sistemas de dados sobre saúde pública e dos indivíduos já existentes e evitar o argumento de que a aprovação da proposta geraria custos orçamentários não previstos, o relator explicitou no texto que a plataforma digital do CSS poderá aproveitar, de maneira conjunta, as plataformas já em uso, como o ConecteSus.

Essa plataforma deverá, entre outras funções, permitir ao titular solicitar e receber uma cópia em papel dos certificados em que se baseia a validade do CSS, ou armazená-los e visualizá-los em dispositivo móvel, além de garantir a autenticidade, a validade e a integridade dos certificados.

A operação da plataforma caberá à União, em coordenação com os Estados, o Distrito Federal e os municípios e com os serviços públicos e privados de saúde devidamente credenciados.

Dados pessoais

O projeto original do senador Carlos Portinho previa que os dados pessoais incluídos nos certificados poderiam ser utilizados pelas autoridades responsáveis para adotar e aplicar medidas profiláticas restritivas e para verificar a situação vacinal, de testes e de recuperação do titular dos certificados. Isso deveria ser feito, segundo o texto original, “na forma da Constituição e da lei”.

Mas Veneziano deu uma nova redação a esse trecho, para que os dados pessoais incluídos nos certificados possam ser utilizados pelas autoridades responsáveis apenas para os fins previstos na proposta, respeitando os limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018)

O relator retirou do texto a ressalva prevista no texto original de que esses dados poderiam ser utilizados de forma anônima para subsídio e elaboração de planejamento e políticas públicas.

Entrada no Brasil

De acordo com a proposta, o CSS deverá ter sua validade baseada em quaisquer testes, certificados de vacinação ou similares que eventualmente venham a ser definidos pela autoridade competente como necessários para a entrada de nacionais ou estrangeiros no Brasil.

O texto também prevê que, caso seja estabelecida, pelas autoridades competentes, a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Testagem para entrada no Brasil, os postos consulares no Exterior poderão intermediar a emissão do CSS cuja validade se baseie nesses certificados, mediante apresentação dos documentos necessários.

Na hipótese de ser instituída qualquer cobrança pela intermediação dos Consulados, o texto determina que os estudantes brasileiros que comprovadamente estudem, pesquisem ou participem de atividade de extensão no exterior estarão isentos de seu pagamento.

O projeto original do Certificado de Imunização previa que as autoridades alfandegárias deveriam checar a validade do certificado e poderiam negar a entrada no país de brasileiros ou estrangeiros não portadores do CSS válido. Veneziano modificou esse trecho, estabelecendo que quem não apresentar um certificado válido ficará sujeito “às medidas sanitárias cabíveis”, como o cumprimento de quarentena.

Fonte: Agência Senado

Na foto de Pedro França/Agência Senado, o senador Veneziano Vital do Rêgo, relator do projeto

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