O Projeto de Lei 2994/20 altera a Lei do Turismo para regulamentar a prática, no Brasil, do turismo colaborativo – sistema que permite ao hóspede pagar parcial ou totalmente sua estada por meio da prestação de serviços no estabelecimento hoteleiro. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Na prática, o projeto define regras mínimas para situações em que o viajante com formação, conhecimento ou habilidade em determinada área possa utilizar esses recursos em troca de hospedagens em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares de todo o país.
Conforme o projeto, o turismo colaborativo depende de um contrato de troca de experiências que defina as contrapartidas de cada parte e as datas de início e fim da experiência. O texto obriga ainda os contratantes a firmar parcerias com entidades ou associações beneficentes locais, a fim de destinar 20% do tempo total da experiência a essas entidades.
Em nenhuma hipótese, segundo o projeto, as relações decorrentes da prática do turismo colaborativo configuram vínculo empregatício.
Autores do projeto, os deputados Paulo Ganime (Novo-RJ) e Adriana Ventura (Novo-SP) afirmam que o objetivo é regular o turismo colaborativo para que ele possa se desenvolver de forma segura, tanto para empresários quanto para viajantes.
“A relação colaborativa entre viajantes e empresários não se destina apenas a economizar dinheiro. Há vantagens para o empresário, mas também para o destino turístico, que poderá receber uma categoria de turista que, normalmente, não seria capaz de viajar. Para o viajante, há a chance de experimentar outras culturas, de praticar novos idiomas e de conhecer lugares e pessoas”, diz a justificativa que acompanha o projeto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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