Pronto para pegar comprar uma passagem e pegar um avião? Os Ministérios do Turismo e da Justiça e Segurança Pública acabaram de lançar a primeira edição da publicação “Consumidor Turista”, em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): a cartilha “Consumidor Turista: transporte aéreo – antes da viagem”. Neste link você terá dicas e orientações sobre as relações de consumo no setor de transporte aéreo.

A publicação reúne informações que vão desde as cobranças diferenciadas de tarifas, os cuidados necessários nas viagens com crianças e adolescentes, acessibilidade e até mesmo o que fazer em caso de alteração no voo, incluindo, ainda, regras excepcionais diante da pandemia de Covid-19. No documento também estão listadas legislações e são indicados canais para obter detalhamentos sobre questões relacionadas ao segmento.

Consumidor turista

Entre as orientações indicadas na cartilha está a cobrança diferenciada de tarifas nas passagens. Tarifas um pouco maiores podem incluir serviços opcionais, como despacho de bagagem, a marcação de assento de forma antecipada e multas menores caso seja necessário alterar o voo. Como o próprio nome diz, estes serviços são opcionais e só podem ser cobrados com a sua anuência.

E se você errar o nome no ato de compra da passagem? Errar é humano e, neste caso, pode ser remediado. Ao perceber o desacerto, solicite imediatamente a correção para a companhia aérea, sem qualquer cobrança até a realização do seu check-in. Mas pode ser que em alguns voos internacionais haja uma cobrança por esta correção.

É preciso ter muita atenção nos casos de voo com conexão, conferindo as informações sobre o tempo da conexão em cada aeroporto, verificando se haverá tempo suficiente para desembarcar e reembarcar até o destino. Fique atento se for necessária a troca de aeroporto, naqueles casos em que houver mais de um aeródromo na cidade.

Precisa de assistência especial? A acessibilidade está assegurada em resolução da Anac. Assim, comunique a sua necessidade devido à mobilidade reduzida ou outras condições específicas para a empresa aérea o quanto antes.

Fique atento na hora de planejar uma viagem com crianças e adolescentes menores de 16 anos. Em voos dentro do Brasil, se for na companhia dos pais, responsável legal, avós, tios ou irmãos desde que maiores de idade, não há necessidade de autorização de viagem, apenas um documento que comprove o parentesco. Nos demais casos, é necessário portar uma autorização com reconhecimento em cartório que pode ser escrita por qualquer um dos pais ou responsável ou, ainda, obtida judicialmente na Vara da Infância e a Juventude.

Regras excepcionais

Diante da pandemia de Covid-19, algumas regras para cancelamentos e remarcações de passagem foram estabelecidas pelo governo federal, ainda em 2020, e prorrogadas, neste ano, com a Lei 14.174/2021. Assim, se você precisar alterar ou cancelar a sua viagem em decorrência da pandemia, poderá optar por receber um crédito válido por pelo menos dezoito meses, por remarcar a passagem na data de sua preferência ou ainda obter o reembolso no prazo de doze meses, corrigido pela inflação (INPC). Caso seja a empresa que cancele o voo, você não precisará pagar nenhuma multa para remarcar ou solicitar reembolso.

As primeiras três edições do boletim serão dedicadas exclusivamente ao transporte aéreo, e estão divididas em antes, durante e depois da viagem.

Fontes: Ministério do Turismo e Anac

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