Um destaque na votação da Medida Provisória 1089/21 na noite de hoje, 26 de abril, na Câmara dos Deputados, inclui no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de cobrança, em voos nacionais, pelo despacho de mala de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.

Nesta noite, os deputados federais concluíram a votação da Medida Provisória (MP) que reformula a legislação sobre aviação civil. A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto será enviado ao Senado para votação.

De acordo com a MP, aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado General Peternelli (União-SP), qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

O relator incorporou ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.

Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.

Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.

Bagagem

A votação que retorna com a gratuidade de despacho de bagagem em viagens aéreas gerou debate no plenário e a maioria entendeu que a expectativa de barateamento das passagens aéreas com a cobrança do despacho de malas não se concretizou.

General Peternelli (União-SP) afirmou que o custo da medida da suspenção de cobrança da mala despachada será repassado para o consumidor no aumento dos preços. Ele disse ainda que a decisão vai impor mais dificuldades ao transporte regional, que usa aeronaves menores. “Nós vamos ter que fazer o cálculo da passagem incluindo a pessoa e a bagagem, e isso vai inviabilizar o transporte entre cidades pequenas, porque não vai caber todas as bagagens de 23 kg”.

A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), sobre a questão da bagagem, disse que “o retrocesso representado pela extinção da prática de cobrança de bagagens apenas para os usuários que as levam, implementada  pela Anac praticada no mundo há pelo menos duas décadas, com novas opções  para o passageiro que viaja apenas com um volume de mão a bordo. Antes dessa regra o valor pelo despacho de bagagem era diluído no preço dos bilhetes de todos os passageiros. É importante lembrar que logo após a implementação da cobrança pela franquia de bagagem, ao menos oito empresas estrangeiras, sendo sete “low cost”, demonstraram interesse em operar no país. Em 2020, porém, a pandemia do novo coronavírus interrompeu abruptamente esse movimento”.

E a Iata (Associação Internacional de Transportes Aéreos) emitiu esta nota: ” A Associação Internacional de Transporte Aéreo recebe com muita preocupação a decisão da Câmara dos Deputados em aprovar emenda à MP 1089/2021, que retoma a franquia de bagagens em todas as tarifas aéreas vendidas no Brasil, sejam elas para viagens domésticas ou internacionais.

Essa decisão representa um retrocesso na evolução regulatória do setor no país e impactará diretamente os passageiros, pois as empresas aéreas serão impedidas de oferecer produtos diferenciados a seus clientes, que deixarão de ter a possibilidade de pagar apenas pelos serviços que necessitam. Atualmente, os viajantes que optam por fazer o despacho de suas bagagens podem fazê-lo mediante o pagamento de uma taxa, isentando àqueles que não precisam fazer uso deste serviço.

Esta emenda também reduz a atratividade do mercado brasileiro, especialmente num momento em que a indústria está se recuperando da crise da Covid-19 e o país busca atrair investimentos estrangeiros ao setor de aviação.

É também importante ressaltar que essa decisão viola acordos internacionais que garantem o status de liberdade comercial às empresas estrangeiras, como os acordos de céus abertos, que contam com cláusulas especificas de proteção contra esse tipo de interferência. A insegurança jurídica causada por esta medida pode desencorajar as empresas aéreas a investirem mais no país.

Um dos grandes desafios no Brasil é garantir que todas as empresas aéreas tenham um ambiente regulatório alinhado às melhores práticas globais, evitando deficiências no setor. Países que promoveram a aviação, modernizando o arcabouço regulatório e jurídico, sem recorrer a um excesso de regulação e protecionismo, têm criado condições ideais para o crescimento da indústria, beneficiando a todos – tanto social como economicamente. Todos ganham: o consumidor, a empresa aérea, a competitividade e o país.

A Iata trabalha em conjunto com todo o setor, empresas, associações e demais interlocutores, atuando para que este retrocesso e consequente prejuízo à aviação e seus passageiros não sejam concretizados”.

Veto

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14368/22, oriunda da MP 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. O Executivo optou por vetar o artigo que previa gratuidade de bagagens despachadas nos voos. Esse trecho foi inserido na MP por emenda que altera o Código de Defesa do Consumidor, na primeira votação na Câmara. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de maio.

A parte vetada pelo Executivo proibia as companhias aéreas de cobrar qualquer tipo de taxa por até uma bagagem com peso inferior a 23 kg em voos nacionais e com peso inferior a 30 kg em voos internacionais. “A regra acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embutido no valor da passagem. Quanto mais bagagens as companhias aéreas fossem obrigadas a transportar, maior seria o peso da aeronave e, consequentemente, o consumo de combustível”, diz a justificativa.

O Congresso tem 30 dias para apreciar o veto, a contar do seu recebimento; do contrário, ele tranca a pauta de votações. É necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição.

Fontes: Agência Câmara de Notícias, Agência Senado, Abear e Iata

Atualizada em 27 de abril, 28 de abril e 16 de junho de 2022

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