A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou na semana passada as primeiras revisões extraordinárias dos contratos de concessão em razão dos impactos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19. Considerando as perdas econômico-financeiras decorrentes da forte queda de demanda de passageiros de transporte aéreo provocada pela pandemia em 2020, foi definida a recomposição dos contratos dos aeroportos do Galeão, Porto Alegre, Fortaleza e Florianópolis. Todos os reequilíbrios aprovados pela Agência serão ainda submetidos à Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), do Ministério da Infraestrutura, a quem cabe a aprovação final acerca da forma das recomposições.

 

Concessão Valor reconhecido (R$ millhões) Movimentação de passageiros prevista pela ANAC para o cenário sem a pandemia (março a setembro – 2020) Movimentação de passageiros observada (março a setembro – 2020)
Aeroporto Internacional de Florianópolis

  37,2

2.192.242

1.258.935

Aeroporto Internacional de Porto Alegre

119,4

5.089.971

2.346.961

Aeroporto Internacional do Galeão – Rio de Janeiro

365,6

7.997.023

3.597.843

Aeroporto Internacional de Fortaleza

  94,3

4.189.784

2.137.542

Tais reequilíbrios observam o estrito cumprimento dos contratos de concessão, garantindo a manutenção dos investimentos e a continuidade da prestação dos serviços à sociedade, além de mostrar para os potenciais investidores das próximas rodadas que a Agência preza pela segurança jurídica e estabilidade regulatória, conforme observado em cada etapa do processo licitatório (clique no link para acessar).

Os valores devidos dos reequilíbrios econômico-financeiros serão recompostos de forma distinta por aeroporto, com deduções dos valores devidos das outorgas. No caso dos aeroportos de Porto Alegre e Florianópolis, além dos valores devidos das outorgas, haverá recomposição temporária nas tarifas aeroportuárias (embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia). Este reajuste tarifário foi aprovado em razão das outorgas devidas pelas concessionárias destes aeroportos serem insuficientes para comportar as deduções dos reequilíbrios a que têm direito. O reajuste tarifário, no entanto, terá vigência até que a recomposição por redução de outorga se demonstrar suficiente para a continuidade das operações com qualidade e para a manutenção dos investimentos de expansão da infraestrutura contratualmente previstos.

Fonte: Anac

Foto: Aeroporto Porto Alegre/Infraero/Rabuga

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