Proposta apresentada na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado abre o espaço aéreo do Brasil para empresas aéreas estrangeiras voarem em linhas domésticas. O aumento da oferta de voos no país é um discurso recorrente no Senado e Sérgio Petecão, senador pelo PSC do Acre, apresentou proposta para essa liberação na CRE que está pronta para ser votada.
A proposta – PL 4.715/2023 – altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para autorizar que empresas estrangeiras ofereçam serviços aéreos de transporte doméstico em rotas específicas, por razões de utilidade pública ou interesse nacional, independentemente de reciprocidade, ou seja, sem a exigência de que outro país abra o mercado para empresas brasileiras.
Petecão aponta que o transporte aéreo brasileiro necessita de mais concorrência e oferta de serviços aéreos, o que pode ser solucionado com a abertura de mercado para empresas estrangeiras, em especial para a região amazônica.
Relator do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) concorda com a proposta. Ele apresentou parecer favorável ao texto, lembrando que outros países já adotaram a medida para aumentar o número de voos.
Diz o relator que “países como Chile, Austrália e México têm permitido essa liberdade, a fim de aumentar a conectividade entre áreas isoladas do país e a competição em mercado considerado oligopolizado. O projeto permitiria até mesmo a cabotagem autônoma, que envolve a realização de voos dentro do território estrangeiro ainda que não tenha havido voo inicial partindo do país de origem da aeronave”. Mas ressalva que que a medida não apresenta uma abertura total do mercado: “Não seria uma abertura descontrolada e imotivada, o que poderia gerar efeito inverso e indesejado, com as empresas estrangeiras optando por ingressar nos mercados mais lucrativos ou em rotas sazonais. Isto não ocorrerá, pois o Poder Executivo manterá o controle e estabelecerá rotas específicas pautadas por utilidade pública ou interesse nacional”.
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Câmeras em aeronaves
Já na Câmara Federal está tramitando o Projeto de Lei 6222/23 que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança em aeronaves de companhias aéreas que realizam voos domésticos no Brasil.
Pelo texto, as câmeras de segurança devem monitorar todos os compartimentos internos da aeronave, com exceção dos banheiros. O conteúdo gravado só poderá ser acessado por pessoal autorizado e em caso de investigação ligada à segurança aérea, sendo proibido divulgar ou utilizar as imagens para outras finalidades, exceto com autorização judicial.
Autor da proposta, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) argumenta que vem aumentando o número de casos de agressões verbais e físicas no interior das aeronaves, além de situações envolvendo abuso, importunação sexual e pedofilia durante voos. “O uso de câmeras de segurança a bordo confere às autoridades meios efetivos para investigar e resolver possíveis incidentes, contribuindo para a prevenção de atividades ilícitas, ações de vandalismo ou comportamentos que possam comprometer a segurança operacional”, diz o deputado.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fontes: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias