A partir de setembro de 2026 passageiros indisciplinados em voos no Brasil serão punidos. Está aprovada e publicada a Resolução nº 800, de 9 de março de 2026, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que define as condutas dos passageiros em três categorias de gravidade, aplicação de multa de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista de impedimento de embarque.

Publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2026, as novas determinações têm seis meses para entrar em vigor e começam a valer a partir de 14 de setembro de 2026. Até lá, a Anac, as companhias aéreas e a Polícia Federal criarão fluxos de compartilhamento de dados para aplicar sanções a quem não respeitar as normas de segurança.

Passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. As condutas serão divididas em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo.

As condutas de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo nacional pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.

Realidade brasileira

A nova resolução da Anac regulamenta uma determinação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), atualizado pela Lei do Voo Simples, que estabeleceu a punição ao passageiro indisciplinado.

Para chegar a esse resultado, a Anac fez estudos e diálogos com a indústria da aviação civil. O objetivo foi alinhas as regras aos padrões internacionais e adequá-las à realidade brasileira.

Entre as ações de acompanhamento da Agência está a elaboração de relatório sobre sua aplicação, eficácia e resultados das medidas previstas na Resolução 800 no prazo de dois anos dois anos de vigência, com a indicação de possíveis pontos para revisão.

Casos de indisciplina a bordo de aeronaves em voos domésticos

Ano    Quantidade de casos

2023   1.019

2024   1.061

2025   1.764

Fonte: Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear)

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Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo

O Senado está analisando o Projeto de Lei 1.524/2025, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que cria a Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE) que, se aprovado, terroristas, importunadores sexuais e outros criminosos poderão ser barrados em voos no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficaria responsável por manter atualizada a LNPE, à qual só teriam acesso as autoridades competentes e as companhias aéreas.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Anac e da Agência Senado

Comentários

2 Comments

  1. Ashley 24 de março de 2026 at 16:50 - Reply

    Excelente iniciativa da Anac para aumentar a segurança nos voos. Com o aumento de casos de indisciplina nos últimos anos, essas medidas parecem essenciais para proteger tanto a tripulação quanto os passageiros. Fiquei com uma dúvida sobre a aplicação prática: como as companhias vão lidar com passageiros que apresentarem comportamentos alterados por uso de substâncias ou medicamentos específicos? Recentemente li algo sobre o suporte em viagens no site guiadebetnacionalbrasil.com e gostaria de saber se a nova resolução prevê algum protocolo diferenciado para esses casos médicos ou se a punição de 12 meses se aplica rigidamente a qualquer alteração de comportamento, independentemente da causa?

    • Jean Luiz Féder 25 de março de 2026 at 09:26 - Reply

      Ashley, bom dia!
      Vamos consultar a Anac com seu questionamento e havendo um posicionamento, respondemos a você.
      Obrigado por acompanhar a Now Boarding.

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