Dois projetos que estão em análise na Câmara dos Deputados interessam a quem voa com as companhias aéreas brasileiros. Um garante que famílias tenham assentos juntos sem pagar taxa extra e o outro proíbe o overbooking.
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) apresentou o Projeto de Lei 6377/25 que obriga as companhias aéreas a garantirem assentos vizinhos para membros de uma mesma família em voos domésticos, sem a cobrança de taxas adicionais. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Pelo texto, a medida vale independentemente da classe tarifária da passagem, da data da compra ou do canal de venda utilizado. Para ter o direito assegurado, os passageiros precisarão comprovar o vínculo familiar ou fazer uma declaração no momento da compra.
Regras para marcação
Se as passagens forem compradas em reservas separadas, o passageiro deverá avisar à companhia aérea sobre a necessidade de sentar junto com a família até 72 horas antes do voo. Caso o aviso seja feito fora desse prazo, a empresa só será obrigada a juntar os assentos se houver lugares disponíveis.
O texto não prevê sanções específicas (como multas ou suspensões) para as companhias aéreas que descumprirem a regra de acomodação conjunta.
“A medida, diz Gilson Daniel, não implica encargo desproporcional às companhias aéreas, uma vez que se limita à organização dos assentos já disponíveis, vedando apenas a cobrança de valores adicionais”.
O autor lembra ainda que já existe um projeto aprovado pelo Senado (PL 3815/19) que garante assentos juntos para menores de 16 anos e pessoas com deficiência, mas que sua proposta busca ampliar esse direito para todas as famílias, cobrindo uma lacuna na legislação.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proibição de overbooking
Já o Projeto de Lei 6625/25 proíbe a prática de overbooking (venda de passagens acima da capacidade do voo) no transporte aéreo brasileiro e obriga as companhias a pagarem uma indenização imediata ao passageiro impedido de embarcar.
Pelo texto, a compensação financeira é cumulativa. Isso significa que a companhia aérea não poderá apenas devolver o valor da passagem para encerrar o caso. O passageiro terá direito a receber duas reparações simultâneas:
- solução imediata: escolher, sem custo, entre a reacomodação no primeiro voo disponível (próprio ou de outra empresa), o endosso do bilhete para outra companhia ou o reembolso integral da passagem;
- indenização extra: o pagamento de um valor adicional em dinheiro a título de compensação pelo transtorno, que deverá ser quitado na hora, ainda no aeroporto.
A proposta define que essa compensação financeira não poderá ser inferior a 200% do preço do trecho afetado ou a um valor mínimo a ser fixado pela autoridade de aviação civil (o que for mais vantajoso para o consumidor).
O texto deixa claro que essa multa a favor do passageiro deve ser paga em espécie ou transferência eletrônica. O pagamento em vouchers de viagem só será permitido se o passageiro concordar expressamente.
Além disso, o projeto garante assistência material (alimentação, comunicação, traslado e hotel) enquanto o passageiro aguarda a resolução.
O projeto cria o Registro Nacional de Preterição e Cancelamentos (RNPC), um banco de dados público que reunirá informações sobre voos, rotas e empresas com maior índice de problemas.
As companhias aéreas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas administrativas, que variam de 10% a 30% do faturamento bruto do voo onde ocorreu o problema, por passageiro afetado. Em caso de reincidência, a empresa pode sofrer restrições de horários de pouso e decolagem (slots) e até a suspensão da venda de passagens para aquela rota.
O autor do projeto, deputado licenciado Fabiano Cazeca (MG), argumenta que a prática de overbooking transfere ao consumidor os riscos do negócio das empresas aéreas. Ele cita que a União Europeia e os Estados Unidos já adotam regras mais rígidas e indenizações mais altas para desestimular essa conduta.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações de Emanuelle Brasil, edição de Roberta Seabra e Ana Chalub da Agência Câmara de Notícias






