Com o objetivo de reunir num só dispositivo e tornar mais claras as regras, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma Portaria que estabelece regras para o transporte aéreo de animais de estimação e de apoio emocional em voos domésticos e internacionais. Com o nº 12.307, a Portaria determina as condições e obrigações que as companhias aéreas devem seguir ao oferecer esse tipo de serviço.

O transporte de animais na cabine de aeronaves e no compartimento de bagagem já é autorizado pela Anac e é facultativa a oferta do serviço. Cabe, então, às companhias aéreas decidirem pela venda e prestação desse tipo de transporte. Para isso, as empresas avaliam tempo de voo, tipo de equipamento, estrutura aeroportuária e de pessoal, quantidade e espécie de animais a bordo.

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Direitos e deveres

Ao oferecer o serviço, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais. Também cabe à companhia definir o valor que será cobrado pelo serviço de transporte dos animais, deixando claro para o consumidor o preço, as regras e limitações do serviço, incluindo franquia de peso, quantidade de volumes, espécies que serão aceitas e procedimentos de despacho dos animais.

O consumidor ainda deverá ser informado sobre as condições em que o animal será transportado e as características do serviço. Antes do despacho, os animais deverão se submeter à inspeção de segurança e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal exigidos pela legislação.

Além disso, para garantir segurança do voo e dos demais passageiros, quem viaja com seu animal terá que obedecer, integralmente, o que foi acertado no contrato com a companhia e atender às orientações das equipes da empresa.

Com apoio Assessoria de Comunicação Social da Anac

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