Não é obrigatório o uso de máscara em aeroportos e voos no Brasil. A decisão foi tomada hoje, 17 de agosto, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que, entretanto, é recomendável o uso da máscara nos aeroportos e voos para pessoas que estejam com sintomas gripais e público vulnerável como imunocomprometidos, gestantes e idosos. Também foi decidido pelo fim da recomendação do distanciamento social.

Outras medidas de proteção devem ser mantidas, como a disponibilização de álcool em gel em aeroportos e aeronaves, a realização de procedimentos de limpeza e desinfecção, o funcionamento otimizado de sistemas de climatização e o desembarque organizado por fileiras.

O diretor Alex Campos, relator da matéria na reunião da Diretoria Colegiada, disse que “a ausência de impactos negativos em projeções realizadas para flexibilização das medidas de saúde pública não coloca em dúvida a eficácia das máscaras como medida de prevenção coletiva contra a Covid-19, utilizadas de forma racional e oportuna em cenários críticos e incertos do comportamento da pandemia. Contudo, as análises realizadas consideraram o contexto epidemiológico atual da doença no Brasil e no mundo, e demonstraram que o avanço da vacinação permite a flexibilização das medidas restritivas coletivas adotadas com foco na contenção dessa doença”.

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A nova determinação é tomada, também, em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) causada pelo novo coronavírus.

A Anvisa reitera que as medidas sanitárias de proteção à saúde precisam ser proporcionais ao risco. Nesse sentido, a Agência considerou que o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e do distanciamento são medidas proporcionais e adequadas ao cenário atual. Portanto, as medidas coletivas de proteção passam a ser importantes ferramentas não farmacológicas de proteção individual.

Fonte: Anvisa

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