Com o impacto causado pela pandemia, diversos brasileiros se viram com a mesma dúvida: o que fazer com aquela viagem já comprada e os cancelamentos e multas dos pacotes de viagem?
Giovanna Luz Carlos — advogada, graduada em direito com ênfase em Direito Civil e pós-graduanda em Processo Civil — fala sobre os cancelamentos de pacotes de viagens, explicando seus direitos, bem como as eventuais multas previstas nos pacotes.
Uma das grandes paixões do ser humano é com certeza viajar. Conhecer uma cidade nova, experimentar uma culinária diferente, aprender mais sobre a cultura do local, ou simplesmente tirar uns dias para si, descansar e fugir um pouco da rotina.
No ano de 2019 o Brasil atingiu a incrível marca de R$ 20,3 Bilhões de faturamento com o Turismo , de acordo com o site oficial do Ministério do Turismo, o que fez com que este setor se tornasse um dos principais pilares para a recuperação da economia do país.
Então, chega 2020. O mundo todo é tomado por uma pandemia mundial, causada pela Covid-19 – o novo Coronavírus – e diversos ramos da economia passam a sofrer com a crise inevitável, e com o turismo não poderia ser diferente.
De um dia para o outro, um dos setores mais promissores da economia brasileira se viu afetado diretamente com o impacto causado pela pandemia, e diversos brasileiros se viram com a mesma dúvida: o que fazer com aquela viagem já comprada?
Agências de viagens têm se organizado diariamente para tentar diminuir os possíveis prejuízos que os passageiros e viajantes poderão enfrentar, e já é possível perceber um canal de comunicação mais responsável e transparente entre estas companhias e seus consumidores.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), antes de tudo isso acontecer, já regulamentava que o passageiro pode desistir da compra com o reembolso integral dos valores pagos, em até 24 horas após o recebimento do comprovante da passagem aérea, mas desde que esta compra ocorra com até 7 dias de antecedência da data do voo.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor ainda prevê que, caso a compra tenha sido feita pela internet (ou fora do estabelecimento comercial) o cancelamento da viagem pode ser feito em até 7 dias.
Quando o passageiro solicita o reembolso, as companhias aéreas têm até 7 dias (contados da data da solicitação) para realizar o pagamento ao consumidor responsável pela compra da passagem aérea, seguindo o mesmo meio utilizado no momento da compra. Por exemplo, se o consumidor realizou o pagamento com seu cartão de crédito, a companhia aérea tem até 7 dias para enviar o crédito respectivo à operadora do cartão.
Porém, nos casos em que o pedido de cancelamento da passagem aérea ocorrer após os 7 dias da compra, há o entendimento pelo TJSP e pelo STJ de que as companhias aéreas devem reembolsar o bilhete (inclusive de passagens promocionais), retendo de 5% a 20% do valor a título de taxas administrativas, mas atenção, é necessário que o cancelamento seja feito com uma antecedência mínima, para que esses bilhetes possam ser revendidos pelas companhias.
Muitas são as preocupações e especulações a respeito desse tema, e parece que quanto mais se aproxima do final do ano (época em que o turismo no Brasil fica ainda mais procurado), mais as pessoas se preocupam com suas viagens marcadas.
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O Procon, inclusive, já orientou os passageiros a procurar as agências de viagens por onde o pacote foi adquirido, para mais informações de como proceder com o cancelamento, mas lembrou os consumidores que de acordo com o CDC, o que foi acordado no contrato da viagem deve ser cumprido.
Isso quer dizer, por exemplo, que em caso de adiamento da viagem de pacotes promocionais ou em baixa temporada, o adiamento deverá seguir o mesmo período e o mesmo padrão, e, de acordo com o contrato, multas podem ser cobradas com o cancelamento.
Vale destacar que tudo ainda pode mudar, visto que o próprio poder legislativo brasileiro tem trabalhado para pacificar este tema, e assim garantir uma maior segurança jurídica, para os consumidores, e, também, para as empresas da área de turismo.
Uma lei estadual de Pernambuco suspendeu a cobrança de taxa extra por cancelamento de voo e pacote de viagem durante a pandemia da Covid-19. A lei terá validade de um ano após o fim do estado de calamidade pública.
Com esta lei, as companhias aéreas e as agências de turismo ficam proibidas de cobrar taxa extra no ato do cancelamento ou remarcação de viagens, em virtude da pandemia do novo Coronavírus.
A lei também prevê a devolução dos valores pagos pelo cliente em até 12 meses após o fim da pandemia. Em caso de descumprimento da lei estadual, a empresa terá que pagar uma multa de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para cada autuação que for feita, e este valor arrecadado com as multas será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Portanto, quando se trata de viagens e turismo, provavelmente ainda ocorrerão novidades em relação à pandemia e tentativas de sanar os prejuízos causados a tantos brasileiros que estavam com viagem marcada, e desta forma, vale a pena ficar atento a toda novidade sobre o assunto para ter assim uma maior proteção jurídica.
Giovanna Luz Carlos, advogada, graduada em direito com ênfase em Direito Civil pelo Centro Universitário Padre Anchieta, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP). Pós-graduanda em Processo Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Advogada na TM Associados.