Casos de indisciplina envolvendo passageiros na aviação civil passam a ter novo tratamento no Brasil. O país registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Deste total, 154 episódios foram classificados como situações que poderiam comprometer a segurança operacional, um aumento de 22% em relação ao mesmo período de 2025.
Para buscar diminuir esse tipo de ocorrência, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a ABR Aeroportos do Brasil, está lançando a campanha “Parece exagero. É segurança”, sobre a Resolução nº 800/2026, que trata dos atos de indisciplina no transporte aéreo. Aprovada em março de 2026 pela Anac após amplo diálogo com as companhias aéreas, operadores aeroportuários e a sociedade, a norma estabelece um conjunto de medidas para enfrentar os episódios envolvendo passageiros indisciplinados em voos domésticos e nos aeroportos do país.
Segundo a Abear, atos de indisciplina a bordo ou nas dependências dos aeroportos do país têm crescido ano a ano. No total, 1.764 episódios foram registrados em 2025, quase cinco ocorrências por dia. Esse número representa um aumento de 66% em relação a 2024, quando foram registrados 1.061 casos.
Juliano Noman, presidente da Abear, destaca que “temos observado o aumento de casos de indisciplina no transporte aéreo, o que pode comprometer a segurança da operação e a experiência dos passageiros. São condutas que terminam gerando atrasos ou cancelamentos de voos, provocando ajustes da malha aérea, o que afeta passageiros sem relação com o ocorrido. A Abear entende que é preciso interromper essa tendência de crescimento e, por isso, está lançando, em parceria com diversos atores do setor aéreo, essa campanha para conscientizar os passageiros sobre a importância do respeito às normas de convivência e reforçar o compromisso conjunto com a segurança da aviação, princípio inegociável para as companhias aéreas brasileiras”.
Divulgada nos veículos de comunicação, plataformas digitais, redes sociais e nos aeroportos do país, a campanha vai reforçar as normas de convivência nos aeroportos e a bordo das aeronaves e as sanções a que estarão sujeitos os passageiros indisciplinados, de acordo com a Resolução nº 800.
A norma, que entrará em vigor em 14 de setembro de 2026, prevê, para os casos graves e gravíssimos, multa de até R$ 17,5 mil e a proibição de embarcar por até um ano em voos domésticos. Entre as condutas passíveis de sanção estão, por exemplo, o descumprimento das instruções de segurança da tripulação; tentativa de ameaça, intimidação ou agressão contra passageiros, tripulantes ou funcionários que estejam a serviço; fumar a bordo; importunação sexual; falsa ameaça de bomba; e tentativa de acessar a cabine de comando.

Tiago Faierstein, diretor-presidente da Anac, diz que a Resolução 800 é uma mudança de paradigma na relação entre passageiros e companhias aéreas: “Antes de entrar em vigor, um único passageiro indisciplinado poderia atrapalhar a viagem de centenas de outros e não havia consequências. Com a nova norma, as pessoas vão entender que determinadas ações realizadas dentro de uma aeronave podem não apenas colocar a operação em risco como impactar e atrasar a chegada dos demais passageiros ao destino final. Além disso, se mesmo assim houver infração da norma, as sanções previstas são rigorosas com o objetivo de impedir a recorrência de problemas”.
O diretor-presidente da Anac lembra que há instância recursal e que a Resolução 800 não deve ser compreendida como uma norma punitiva, mas sim uma norma que reforça que todos a bordo de uma aeronave são responsáveis pela segurança operacional durante um voo.
A nova regulamentação determina que operadores aéreos e de aeroportos adotem medidas progressivas diante de cada situação. Entre essas providências estão: orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança; advertência; contenção quando necessária; acionamento da autoridade policial; retirada do passageiro da aeronave; solicitação de reparação por eventuais danos causados.
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As sanções serão aplicadas considerando sempre um processo que assegure o direito ao contraditório e ampla defesa, com a manifestação do passageiro sob investigação. Nestes casos, o passageiro deverá ser informado sobre a acusação, a sanção prevista para o ato de indisciplina cometido, o valor ou prazo de vigência da sanção, e os canais e prazos para que apresente recurso. Os operadores do setor aéreo deverão manter os registros dos casos por até cinco anos.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Abear






