Originária da Medida Provisória 948, publicada em abril de 2020, a Lei 14.046 surgiu de uma necessidade evidenciada pela pandemia da Covid-19 e o consequente decreto do estado de calamidade pública que privou turistas de todo o país – e fora dele – a realizarem viagens que haviam programado. Entre as questões trazidas pela lei estão as relacionadas ao cancelamento e ressarcimento de serviços, eventos e reservas realizadas pelos setores de turismo e cultura.
Até o fim de 2020, os prazos previstos de ressarcimento e remarcação eram apenas uma previsão futura. No entanto, a partir de 1º de janeiro estas ações começam a vigorar, segundo a legislação. Porém, é preciso analisar com cautela e bom senso o momento que ainda vivemos, visto que é consenso de que a pandemia segue vigente e, por conta disso, muitas restrições ainda estão presentes, especialmente as ligadas ao turismo e eventos.
Neste sentido, a Lei 14.046 continua sendo fundamental para suprir a necessidade latente do segmento que continua sofrendo com as consequências da crise sanitária. Agora, com prazos para reembolso deixando de ser um futuro próximo para se tornarem realidade, é importante que os negócios busquem acordos e negociações baseadas no bom senso e nos benefícios para todos os envolvidos.
Muitos empreendedores ainda lutam para estabelecer o caixa diante da crise, muitos consumidores ainda não se sentem confiantes em remarcar suas viagens ou participar de eventos, mesmo que restritos.
Agora, o que ambos os lados esperam – e precisam – é que atualizações sejam estabelecidas na Lei 14.046 para garantir o cumprimento dos prazos e a retomada da economia.
Empreendedores e consumidores precisam de respaldo jurídico, mas, especialmente, de segurança e confiança na relação comercial entre ambos.
Vivemos um momento único na história, com duração maior do que havia entendimento no início de 2020, ainda sem uma resolução definitiva.
Apesar de algumas questões já estarem definidas e aplicadas na rotina, como a desobrigação do reembolso de serviços de agenciamento, ainda é necessário um olhar cuidadoso sobre os prazos estabelecidos anteriormente.
A economia só irá se recuperar se houver a união de empresas, entidades e consumidores em prol de um bem comum: a retomada do turismo e dos eventos culturais, em que empresas possam seguir seu curso com a possibilidade de oferecer seus serviços com qualidade e tranquilidade.
Agora, o momento é ainda de cautela e apreensão, com esperança de um ano melhor do que o que vivemos, sendo prudente que o governo edite uma Medida Provisória para que os setores de turismo e cultura se sintam mais seguros e possam estar preparados para a retomada.
Flávio Pinheiro Neto, é advogado empresarial do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
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