O deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) apresentou proposta que altera a Lei 662/49, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Nessas datas só serão permitidas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. O deputado propõe que a terça-feira de Carnaval vire feriado.

A justificação da proposta, apresentada em março passado tem o seguinte teor:

“A presente proposição tem por objetivo incluir no calendário oficial, a maior festa popular do país: o carnaval. O carnaval chegou ao Brasil em meados do século XVII, sob a influência das festas carnavalescas que aconteciam na Europa. Em alguns países, como a França, o carnaval acontecia em forma de desfiles urbanos, ou seja, os carnavalescos usavam máscaras e fantasias e saíam pelas ruas comemorando.

“A primeira escola de samba foi criada no dia 12 de agosto de 1928, no Rio de Janeiro, e chamava-se “Deixa Falar” anos depois seu nome foi modificado para Estácio de Sá. Com isso, nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo foram surgindo novas escolas de samba. Há cidades que permaneceram com suas tradições originais com o carnaval de rua como Recife e Olinda. Já na Bahia o carnaval conta com trios elétricos, embalados por músicas dançantes.

“Atualmente no Rio de Janeiro, São Paulo e em várias cidades, as escolas de samba fazem desfiles organizados que são verdadeiras disputas para a eleição da melhor escola do ano. É sem dúvida o maior e mais importante evento popular do Brasil.

“De acordo com a Lei nº 662 de 1949 o carnaval não é considerado feriado nacional. E apesar de muitas empresas dispensarem seus funcionários durante os dias de folia, o trabalhador precisa ficar atento às regras para evitar qualquer tipo e problema, isso porque os empregadores podem exigir que seus empregados cumpram a jornada normal de trabalho.

“Em alguns locais são editadas leis estaduais ou municipais declarando feriado a terça-feira de carnaval. No entanto, ainda há locais em que o carnaval não é feriado, podendo as empresas exigir que essas horas não trabalhadas sejam compensadas dentro do mesmo mês. Apesar da tradição e de quase todo o Brasil parar durante o carnaval, esse evento cultural não é considerado feriado nacional. Entendemos que esta festa além de aproximar as pessoas de diferentes faixas-etárias e raças, permitem que essas pessoas sejam felizes, extravasem alegria, cantem e dancem nas ruas. Além de movimentar a economia de diversas cidades brasileiras. Diante do exposto conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente proposição”.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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