A percepção do brasileiro que precisa fazer um lanche ou refeições em aeroportos é que o preço que paga é bem mais alto que se fizesse o mesmo lanche fora do aeroporto. É praticamente unânime a reclamação contra os valores cobrados nas praças de alimentação e quiosques dos aeroportos brasileiros.
Em setembro de 2015 – vai completar nove anos daqui a quatro meses – o deputado federal Luis Tibé do PTdoB de Minas Gerais, partido que agora se chama Avante, apresentou uma proposta, o PL 3102/2015, na Câmara dos Deputados que em sua justificativa dizia que “o conjunto de estabelecimentos (dentro dos aeroportos) detém um poder de monopólio local. A necessidade de fazer um lanche é imediata e o custo que seria sair do aeroporto para conseguir um estabelecimento mais barato usualmente é alto. Na verdade, pode ser impossível a depender da hora em que vai sair o voo” e que por isso seria necessária uma “regulação que coíba o exercício de poder de mercado dos estabelecimentos que vendem lanches e refeições nos aeroportos brasileiros”.
Pois bem, o projeto andou e a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que obriga as administrações de aeroportos a impedirem aumentos de preços dos serviços de alimentação dentro das áreas aeroportuárias que resultem em valores muito acima dos mesmos serviços em outras áreas da região metropolitana onde se localizam os aeroportos.
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O texto aprovado foi o parecer do relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), em substituição ao Projeto de Lei 3102/15, do deputado Luis Tibé. O substitutivo apenas corrige aspectos de técnica legislativa, mantendo o conteúdo original do projeto.
“O projeto exigirá que o concessionário (empresa que administra o aeroporto) negocie as condições de locação com as empresas que fornecem alimentos nos aeroportos a fim de fixar preços compatíveis com a realidade praticada em locais similares. Desse acerto, certamente resultará a redução dos preços dos produtos alimentícios”, observa o Carletto.
O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Murilo Souza e Ana Chalub, Agência Câmara de Notícias
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