Criada no ano passado para apoiar os setores da cultura e do turismo diante dos impactos da pandemia da Covid-19, o governo prorrogou por mais um ano os prazos de adiamento e cancelamento de pacotes turísticos e eventos culturais, como shows e espetáculos. A MP já está valendo e o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo. Os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da Medida Provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. E, caso a empresa não conseguir remarcar o evento, ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. Esta Medida Provisória precisa ser votada em até 120 senão perde a validade.
Com a nova prorrogação, os consumidores terão até o fim de 2022 para remarcar reservas turísticas, ingressos, reservas em meios de hospedagens, entre outros; ou utilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outras atrações disponíveis nas respectivas empresas. As remarcações e as emissões de créditos deverão ser realizadas sem custo adicional para os consumidores, desde que realizadas no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou trinta dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes. O prestador de serviço, nos casos que estiver impossibilitado de remarcar o serviço/evento ou emitir o crédito, deverá restituir os valores pagos pelo consumidor em até 31 dezembro de 2022.
Voucher
O texto desobriga, portanto, a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. A regra vale para shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema e espetáculos teatrais e também beneficia artistas, palestrantes e outros profissionais, que não precisam devolver imediatamente os cachês já recebidos por eventos adiados durante a pandemia.
“Foi uma ação proposta pelo Ministério do Turismo, construída junto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e endossada pelo presidente que nos apoiou e garantiu mais essa vitória para estes dois setores, o turismo e a cultura, tão afetados. Contem com o Ministério. O momento é de união e certamente com o avanço da vacinação, em breve, poderemos ver estes setores retomando suas atividades. Esse é o compromisso do governo federal”, disse o ministro do Turismo, Gilson Machado.
Já Magda Nassar, presidente da Abav Nacional (Agência Brasileira de Agências de Viagens), diz que “nosso pleito era para que as agências de viagens tivessem o fôlego necessário, pois estavam muito pressionadas com prazos de viagens de seus clientes vencendo e se encurtando demais, o que demandava negociações em série com fornecedores por prorrogações quase no escuro, na medida em que novas quarentenas, restrições e serviços limitados nos destinos nos deixavam sem opções”.
A Abav alerta que a nova MP mantém a regra estabelecida na Lei 14.046/2020, de que tanto nos casos de crédito a ser disponibilizado, quanto nos casos em que seja cabível o reembolso, serão deduzidos, sempre, os valores referentes ao serviços de agenciamento e intermediação já prestados.
Para os consumidores que já emitiram seu crédito (voucher) no ano passado ou no início deste ano não precisam acionar novamente o prestador de serviços para prorrogar a data limite para a sua utilização. O crédito que passa a válido automaticamente para utilização até 31 de dezembro de 2022.
Fontes: Senado Federal, Ministério do Turismo e Abav Nacional
Foto: Jakob Owens/Unsplash