98,5% das ações cíveis no mundo contra companhias aéreas tramitam no Brasil. A informação é do Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibeaer). Para tentar diminuir esta demanda na Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a Cartilha do Transporte Aéreo que traz orientações ao cidadão para evitar que uma ação judicial desnecessária cause prejuízos ao próprio passageiro, à Justiça e ao setor aéreo.
São cuidados que o passageiro deve tomar ao comprar uma passagem ou ao desistir de viajar, por exemplo. O documento também orienta o passageiro sobre o que pode ser feito quando a empresa atrasa, altera ou cancela o voo. Como o passageiro deve proceder no dia da viagem e quando perde o voo por se atrasar são outras orientações que a cartilha informa ao passageiro.
Para demonstrar a litigiosidade no Brasil, Paulo Costa, da Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata), cita que uma companhia dos Estados Unidos que operava 5,4 mil voos por dia naquele país recebeu 130 ações judiciais ao longo de 2017. No Brasil, onde a companhia fazia cinco voos diários, teve cerca de 1,4 mil processos judiciais abertos no mesmo período. Em 2018, foram propostas 64 mil ações por consumidores contra empresas aéreas, número que passou para 109 mil em 2019 e com a pandemia indicando movimentações altas também em 2020 e 2021.
A publicação está baseada na experiência de viagem do passageiro. Por isso, os conteúdos seguem uma ordem cronológica, de acordo com a sequência de acontecimentos. Começa antes mesmo da viagem, quando se pesquisa a compra da passagem, e repassa todos os cuidados que o passageiro precisa tomar ao chegar ao aeroporto. A cartilha traz orientações até do momento pós-viagem, para evitar os transtornos que acontecem quando há extravio de bagagem, por exemplo.
O CNJ realizou o webinário “O Setor Aéreo Brasileiro: Caminhos para a Redução da Litigiosidade” que pode ser assistido clicando aqui.
Luciana Otoni e Manuel Carlos Montenegro, da Agência CNJ de Notícias
Foto: Rainer Prang/Pixabay