Em 2025 os aeroportos brasileiros receberam 129,6 milhões de passageiros que fizerem viagens nacionais e internacionais. Uma parte deles deve ter se queixado do atendimento das companhias aéreas, seja por atraso ou cancelamento de voo. Até 9 de março de 2026 todos os brasileiros têm a oportunidade de fazer sugestões para atualizar a Resolução nº 400, de 2016, que trata dos direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo. É a hora de participar desse processo e apresentar sugestões para aperfeiçoar as regras de assistência aos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, (Anac) que abriu a consulta pública, a proposta de atualização está estruturada em cinco eixos principais: mais clareza sobre direitos e responsabilidades de passageiros e empresas aéreas; reforço da transparência sobre os motivos de atrasos; adequação das regras para a assistência material prestada ao usuário; informação clara sobre fatores operacionais que afetam a pontualidade e melhoria na qualidade das informações divulgadas pelas companhias aéreas.

Com a atualização, informa a Anac, vai se buscar garantir o direito do passageiro de receber assistência em atrasos e cancelamentos de voos, independentemente dos motivos que causaram o atraso. Além disso, a nova norma traz maior clareza sobre as situações em que a companhia aérea pode ser responsabilizada civilmente, excluindo os atrasos gerados por força maior – que extrapolam o controle da empresa – a exemplo de condições climáticas.

Entre os pontos discutidos está o alinhamento das regras ao Código Brasileiro de Aeronáutica que estabelece quatro horas de atraso como prazo para a prestação de assistência material. O texto também ajusta o tipo de assistência oferecida, mantendo itens como alimentação e hospedagem, e deixa claro que a prestação de assistência, inclusive em casos de força maior, não significa automaticamente obrigação de indenização.

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Audiência pública 

Como parte do processo participativo, será realizada audiência pública no dia 11 de fevereiro, às 14h, na sede da Agência, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal da Anac no Youtube. As pessoas que desejarem se manifestar verbalmente durante a sessão, seja por meio presencial ou remoto, deverão se inscrever até o dia 9 de fevereiro por formulário eletrônico. 

Sugestões

Todos que têm contribuições a fazer poderão enviá-las até o dia 9 de março de 2026 por meio da plataforma Brasil Participativo, onde também é possível acessar a documentação completa da atualização da norma. A participação de usuários do transporte aéreo e de todo o setor de aviação civil, destaca a Anac, é fundamental para o aprimoramento das normas que regulam os direitos e deveres dos passageiros. 

Com apoio da Assessoria de Comunicação da Anac e Assessoria Especial de Comunicação Social Ministério de Portos e Aeroportos

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