Estão valendo as novas regras para entrada e saída de hospedes em hotéis no Brasil. Em setembro o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025 que em seu artigo 1º define “os procedimentos operacionais a serem observados pelos meios de hospedagem, referentes à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional”. A medida reforça pontos já previstos na Lei Geral do Turismo e busca trazer mais transparência, segurança jurídica e equilíbrio entre as expectativas dos hóspedes e as responsabilidades dos estabelecimentos. A Portaria entrou em vigor ontem, 15 de dezembro de 2025.

A advogada Larissa Nishimura, especialista em Direito do Consumidor do Escritório Batistute Advogados, de Londrina, destaca que a portaria formaliza práticas que já ocorriam no setor, “mas agora com regras mais claras”.

Apesar de a diária permanecer fixada em 24 horas, a Portaria estabelece que os meios de hospedagem podem utilizar até 3 horas desse período para higienização, limpeza e organização dos quartos entre uma hospedagem e outra. Isso significa que o hotel pode ajustar seus horários de check-in e check-out desde que essa informação seja apresentada de forma clara e antecipada ao consumidor. A definição dos horários continua sendo responsabilidade de cada estabelecimento, permitindo inclusive certa flexibilidade.

Diz o Ministério do Turismo que “a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas desse período. Sendo assim, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação”.

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Outro ponto importante é o direito do hóspede de dispensar a limpeza diária da unidade durante sua estada. Ele pode optar por não receber higienização completa, troca de roupa de cama ou toalhas, desde que manifeste isso expressamente. Ainda assim, destaca Larissa, os meios de hospedagem seguem obrigados a preservar as condições sanitárias e de segurança de todos os ocupantes, o que impede, por exemplo, que a dispensa de limpeza comprometa o ambiente coletivo ou viole normas de higiene.

Para o consumidor, a Portaria traz mais clareza sobre horários, direitos e serviços mínimos que devem ser garantidos, incluindo a arrumação e troca de itens de higiene. Para os empreendedores do setor, a uniformização das práticas ajuda a evitar conflitos e estabelece critérios mais justos de concorrência. A nova regra também facilita a fiscalização, já que padroniza condutas que antes variavam de acordo com cada estabelecimento.

Em caso de descumprimento, o Ministério do Turismo poderá instaurar processos administrativos, garantindo contraditório e ampla defesa, e aplicar sanções previstas na legislação turística.

Segundo Larissa Nishimura, é importante o equilíbrio na relação de consumo: “Todos têm direitos e deveres. As normas existem justamente para organizar e harmonizar essas relações”.

Bruno de Sá com Fábio Luporini Assessoria de Imprensa

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