Deputados federais estão analisando proposta que prevê a dedução no Imposto de Renda de gastos com turismo doméstico. Duda Ramos, deputado federal pelo MDB de Roraima é o autor do Projeto de Lei 572/25. A ementa da proposição diz: “Acrescenta a alínea ‘k’ ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)”.

A dedução seria, sendo aprovada, no período de 2026 a 2031, dos gastos com passagens e hospedagem no Brasil. O abatimento na declaração anual será limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente.

O texto em análise na Câmara dos Deputados que altera a Lei 9.250/95 é similar ao Projeto de Lei 3835/20, do ex-deputado Rafael Motta (RN), atualmente em análise na Comissão de Finanças e Tributação.

“A dedução fiscal, diz o deputado Duda Ramos, tem o potencial de gerar um círculo virtuoso no turismo. Ao reduzir o custo efetivo das viagens nacionais para os contribuintes, estimula-se o turismo doméstico”.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os gastos com turismo no país alcançaram R$ 20,1 bilhões em 2023, em uma recuperação após a pandemia de Covid-19. A despesa média foi de R$ 1.639 por pessoa.

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Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com apoio Agência Câmara de Notícias

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