A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 2994/20, que regulamenta no Brasil a prática do turismo colaborativo – sistema que permite ao hóspede pagar parcial ou totalmente sua estada por meio da prestação de serviços no estabelecimento hoteleiro.

O relator, deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), recomendou a aprovação. “Os autores oferecem uma atualização da Lei Geral do Turismo, para mantê-la adequada a novas tendências do mercado turístico”, disse. “Não há sentido que a norma geral de turismo do país seja omissa em relação a esse segmento.”

Ao apresentar o projeto, os deputados do Novo Paulo Ganime (RJ) e Adriana Ventura (SP) afirmaram que o objetivo é regular o turismo colaborativo para que se desenvolva de forma segura, para empresários e para viajantes.

Tramitação 

O texto define regras mínimas para situações em que o viajante com formação, conhecimento ou habilidade em determinada área possa utilizar esses recursos em troca de hospedagens em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares.

Na prática, o projeto define regras mínimas para situações em que o viajante com formação, conhecimento ou habilidade em determinada área possa utilizar esses recursos em troca de hospedagens em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares de todo o País.

Conforme o projeto, o turismo colaborativo depende de um contrato de troca de experiências que defina as contrapartidas de cada parte e as datas de início e fim da experiência. O texto obriga ainda os contratantes a firmar parcerias com entidades ou associações beneficentes locais, a fim de destinar 20% do tempo total da experiência a essas entidades.

Em nenhuma hipótese, segundo o projeto, as relações decorrentes da prática do turismo colaborativo configuram vínculo empregatício.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

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