Se você comprou uma passagem aérea e ela está completando um ano sem uso, você precisa estar atento às regras para solicitar crédito ou remarcar o voo que se aplicam às viagens entre hoje (23 de março) e 31 de outubro de 2021. Caso esteja completando 12 meses da data do voo em que houve alteração ou cancelamento pela empresa aérea ou desistência da viagem, o passageiro que ainda não resolveu a sua situação precisa informar à empresa aérea uma das seguintes alternativas: crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em até dezoito meses; remarcar a passagem para data de conveniência do passageiro; ou o reembolso, no prazo de doze meses, contados da data do voo. Para saber mais, acesse este link.

É necessário observar que a remarcação e o reembolso estão sujeitos a penalidades contratuais (multas), caso ocorram por iniciativa do passageiro. Já a tarifa de embarque deve ser reembolsada integralmente em qualquer situação. Entretanto, se o passageiro optar pela modalidade de crédito e avisar a empresa aérea antes do voo, não haverá multa e o valor poderá ser utilizado na compra de uma nova passagem, inclusive para terceiros, se o passageiro desejar. Além disso, o passageiro que tiver necessidade de alterar a sua passagem, ou que não possa comparecer para o embarque na data/hora prevista para o voo, deve entrar em contato com antecedência com a empresa aérea para evitar o no-show e, consequentemente, eventuais multas.

Informe a companhia aérea

É preciso que o passageiro informe a companhia aérea os seus dados corretos de contato para receber os comunicados sobre possíveis alterações em seu voo. Para obter mais informações sobre o voo ou optar pelo crédito, pela remarcação ou pelo reembolso é recomendado dar preferência aos canais eletrônicos de atendimento.

Estes são os links para acesso para o atendimento das principais empresas aéreas brasileiras para solicitar o crédito da passagem ou remarcar o voo:

Azul: Solicite crédito, remarcação ou reembolso de passagem (Opção “Minhas Reservas”). Informe seus dados e receba informações sobre alterações de voos (Opção: “Malha aérea e regras de compra”). Clique aqui.

Gol: Solicite crédito, remarcação ou reembolso de passagem. Clique aqui.

Latam: Solicite crédito, remarcação ou reembolso de passagem, clique aqui.  Informe seus dados e receba informações sobre alterações de voos, clique aqui. Para orientações sobre voos cancelados e para o uso de créditos, clique aqui.

Após procurar a empresa aérea, se não ficar satisfeito com a solução apresentada, o passageiro poderá registrar uma reclamação em www.consumidor.gov.br . O Consumidor.gov.br é a plataforma digital oficial da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e de todo o governo federal para solução de conflitos de consumo. A Anac monitora, em âmbito coletivo, os dados das reclamações registradas e do atendimento prestado pelas empresas aéreas, visando direcionar a regulação e a fiscalização do setor.

As medidas emergenciais para o setor aéreo foram inicialmente estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 925 e atualmente estão dispostas na Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anac

Foto: Yassine Khalfalli/Unsplash

 

Comentários

Leave A Comment