Deputados da Comissão de Turismo criticaram ontem 26 de novembro de 2025, o preço das passagens aéreas praticado no Brasil. Segundo eles, além de cobrar por trechos nacionais valores próximos dos internacionais, as três principais empresas de aviação do País operam com preços “quase iguais”.
O deputado Robinson Faria (PP-RN), que propôs o debate, apresentou exemplos dos preços e disse que os valores comprometem o potencial turístico do país. “Um voo Brasília-Manaus (2h55) está custando mais caro do que um voo internacional direto Brasília-Lisboa (9h05)”, disse. Ele citou estudo da Confederação Nacional do Comércio (CNC) que mostra que as passagens aéreas no Brasil subiram em média 118% desde o início da pandemia, podendo chegar a 328% na região Norte.
Faria também considerou “coincidência bem estranha” o fato de as tarifas das três principais aéreas serem praticamente as mesmas. “A diferença é de centavos”. Por fim, manifestou indignação com o fato de as principais companhias – Gol, Latam e Azul – não terem enviado representantes ao debate. “O representante da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) terá a missão quase impossível de defender três companhias aéreas”, disse.

Comissão Turismo Câmara dos Deputados. Foto: Zeca Ribeiro Câmara dos Deputados
Renato Rabelo, da Abear, atribuiu o valor das tarifas a custos elevados de operação relacionados ao combustível (querosene de aviação – QAV), processos judiciais, mudanças tributárias e regulatórias.
Ele explicou que cerca de 60% dos custos do setor aéreo dependem do dólar, especialmente o querosene, que representa mais de 30% do custo total. Segundo ele, apesar de o Brasil ser autossuficiente em QAV, as empresas pagam o preço internacional pelo produto. “A gente paga como se estivesse importando o produto. E, é claro, isso acaba gerando uma distorção no preço das passagens”, observou.
Rabelo citou ainda como justificativas para os preços o grande volume de processos judiciais movidos contra as empresas no Brasil, que podem aumentar os custos em mais de R$ 1 bilhão por ano. Por fim, destacou ainda o aumento de impostos (leasing de aeronaves e IOF), além do possível aumento da carga com a entrada em vigor da reforma tributária.
Sobre a similaridade de preços entre Gol, Azul e Latam, Rabelo explicou que as companhias possuem custos fixos muito semelhantes, como “o custo do QAV, da tripulação e com manutenção de aeronaves”.
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O deputado Keniston Braga (MDB-PA), que mora na região Norte, disse que o alto custo das passagens aéreas na região é um problema “quase sem fim”. Braga lembrou que a promessa de redução de custos com a cobrança pelo despacho de bagagens de 23 kg não aconteceu. “Ninguém no Brasil sentiu a redução do custo”.
Gerente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marco Antônio Porto disse que o estudo da CNC que mostra um aumento no preço das passagens aéreas pode ter relação com o método de pesquisa utilizado. Ele informou que a tarifa média nacional nos últimos 12 meses foi de R$ 665 por trecho. “De 2002 para 2024, no final das contas, a gente teve uma diminuição de 36%”, disse, alertando que o valor não inclui taxas de embarque e bagagem.
Ele reconheceu, no entanto, que “a tarifa média não diz tudo” e que muitos passageiros pagam, de fato, preços mais altos. Marco Antônio também comentou a esperada redução das passagens aéreas por conta da cobrança das bagagens: “A receita é pequena, apenas 1,8%”.
Agência Câmara de Notícias
STF suspende ações sobre responsabilidade de companhias aéreas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de cancelamentos, atrasos ou alterações de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior (Tema nº 1.417).
A decisão ocorre em um momento em que a aviação civil enfrenta um quadro de judicialização crescente, marcado por milhares de ações repetitivas e decisões divergentes entre os tribunais, o que dificulta a previsibilidade jurídica e encarece a operação das empresas.
A análise desse contexto foi reforçada por dados apresentados pelas sócias do Albuquerque Melo Advogados, citados pelo ministro como parte da fundamentação da decisão sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244.
As sócias do Albuquerque Melo, Julia Lins e Renata Belmonte, destacam que o Brasil vive um cenário completamente destoante do restante do mundo. “O Brasil registra cinco mil vezes mais processos judiciais que os Estados Unidos. A proporção é de uma ação para cada 227 passageiros no Brasil, enquanto nos EUA esse número é de uma para cada 1,2 milhão.” Essa proporção demonstra o efeito sistêmico da judicialização, que já não se limita a reparar eventuais falhas, mas tornou-se um componente estrutural dos custos do setor.
Elas explicam que parte desse volume decorre de um modelo de incentivo artificial ao litígio, caracterizado pela chamada litigância predatória. Como observam, “há uma articulação clara de litigância predatória, praticada por meio do que se tem chamado de aplicativos abutres, que identificam ‘problemas’ em voos e estimulam os passageiros a ingressarem, de forma rápida, fácil e sem custos, com um processo judicial, na promessa de ganharem indenizações vultosas.” Para o ministro Dias Toffoli, que citou parte dos dados em sua decisão, esse padrão contribui diretamente para o crescimento explosivo de ações semelhantes, muitas vezes ajuizadas independentemente da análise de danos concretos.
Uniformização jurisprudência
Outro elemento que agrava o cenário é o conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e as normas específicas do setor, incluindo o Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais. Segundo destacaram Julia e Renata, “isso ocorre muito por conta do uso indiscriminado do Código de Defesa do Consumidor em casos que envolvem companhias aéreas, ignorando muitas vezes as normas que regulamentam o setor, além das convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.” A falta de uniformidade na aplicação dessas normas contribui para decisões contraditórias e para a insegurança jurídica destacada pelo ministro.
Diante desse conjunto de fatores, Toffoli concluiu que a suspensão nacional dos processos é necessária para frear a multiplicação de ações repetitivas, evitar distorções decisórias e permitir que o STF defina, de forma definitiva, o regime jurídico aplicável. A Corte também pretende dar previsibilidade ao sistema, reduzindo custos ligados à litigância e promovendo maior estabilidade regulatória enquanto o julgamento do mérito é preparado.
A expectativa é que, até a definição final do Supremo, a suspensão alivie o volume de novas ações, reduza a litigância predatória e estabeleça bases mais seguras para consumidores e empresas. No médio prazo, a uniformização da jurisprudência tende a trazer maior clareza sobre direitos e deveres no transporte aéreo, além de contribuir para um ambiente de maior racionalidade regulatória e econômica no setor.
Com apoio M2 Comunicação Jurídica






