A empresa que administra o Fortaleza Airport/Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins, a Fraport Brasil – Fortaleza subsidiária da Fraport AG Frankfurt Airport Services Worldwide, passou a cobrar R$ 20 a cada 10 minutos de motoristas que permanecem com seus veículos estacionados por mais de 10 minutos na área de embarque e desembarque do Aeroporto. Em razão dessa medida, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2241/23 que proíbe a cobrança de estacionamento nas áreas de embarque e desembarque de Aeroportos concedidos à iniciativa privada em caso de permanência do veículo por até 20 minutos. A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados.

O texto também estabelece que, passados os 20 minutos de tolerância, o valor da tarifa será limitado a um terço da praticada por uma hora de estacionamento no local. Veículos com idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ficarão isentos de qualquer cobrança, desde que apresentem credenciais emitidas pelas autoridades de trânsito.

Ele observa que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não proíbe a implantação de controle de acesso aos meios-fios de embarque e desembarque dos Aeroportos, mas considera os 10 minutos de tolerância insuficientes. “O tempo de 10 minutos é absolutamente insuficiente para o embarque e desembarque de passageiros que possuam alguma condição especial como mobilidade reduzida ou necessidade de transferência de equipamentos assistivos, como cadeiras de roda”, diz o deputado. “Mesmo que o passageiro com a condição especial seja um acompanhante ou familiar, a restrição imposta impede que esse acompanhante possa se deslocar para o meio-fio e se despedir dignamente da pessoa querida”.

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A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com apoio Agência Câmara de Notícia

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