Está valendo, a partir de hoje (1º de julho) o passaporte ou certificado sanitário criado pela União Europeia para permitir viagens entre os Estados-membros do bloco.
Disponível em formato digital e em papel, o documento é fornecido pelos governos nacionais a três categorias: pessoas completamente vacinadas contra a Covid-19; indivíduos recém-curados da doença; e cidadãos que apresentem teste PCR ou de antígeno negativo para o novo coronavírus.
“O passaporte sanitário europeu é o símbolo de uma Europa aberta e segura de que está se abrindo com cautela, colocando em primeiro lugar a saúde de nossos cidadãos”, disse a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.
O sistema ficará em vigor por doze meses e os Estados-membros não poderão impor restrições para quem obtiver o certificado, como, por exemplo, exigência de quarentena, a menos que elas sejam necessárias para proteger a saúde pública e sempre levando em conta os dados do Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças.
São aceitas as vacinas já aprovadas pela agência sanitária da UE (AstraZeneca, Janssen, Moderna e Pfizer), mas cada Estado-membro tem autonomia para autorizar imunizantes utilizados apenas em âmbito nacional ou chancelados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para uso emergencial.
“Baixei o ‘passe verde’ e o conferiram no check-in. É um passo importante”, disse um médico no Aeroporto de Fiumicino, nos arredores de Roma, antes de embarcar para a Alemanha.
O passaporte sanitário também mira estimular o turismo, setor crucial para muitas economias europeias, como as de Itália, Espanha e França, durante a alta temporada de verão no velho continente, que vai até setembro.
Como os passes são emitidos pelas autoridades nacionais, as regras variam ligeiramente de país para país. Na maior parte dos Estados-membros, uma pessoa é considerada completamente vacinada quatorze dias depois da segunda dose (ou da dose única, no caso da Janssen), porém na Áustria esse prazo é de 22 dias.
O sistema da UE é voltado sobretudo para os cidadãos do bloco em viagens internas, mas existe a possibilidade de adesão de países extracomunitários.
Brasileiros
A entrada em vigor do certificado europeu para pessoas vacinadas, curadas ou testadas para a Covid-19 não altera as regras para ingresso na Itália de viajantes provenientes de países de risco, como o Brasil.
O Brasil, com médias de 55 mil casos e 1,6 mil mortes por dia na pandemia, ainda é considerado de alto risco pela Itália, que proíbe a entrada de viajantes que tenham transitado pelo país sul-americano nos quatorze dias anteriores à chegada.
As únicas exceções continuam sendo para: pessoas com residência fixa na Itália; indivíduos que tenham cônjuges ou filhos menores de idade residentes na Itália; e sujeitos em condição de “inadiável necessidade”, autorizados expressamente pelo Ministério da Saúde.
Ou seja, um cidadão italiano com residência fixa no Brasil não pode entrar na nação europeia neste momento, a não ser que se enquadre em algum dos critérios acima.
Além disso, as pessoas que se encaixam nas exceções precisam apresentar exame PCR ou de antígeno negativo realizado até 72 horas antes da chegada, fazer um novo teste após o desembarque e cumprir isolamento por 10 dias, do qual só sairá após a realização de um terceiro exame.
Até o momento, não há previsão para flexibilizar essas normas.
Fonte: Ansa
Movimentação em saguão no Aeroporto de Fiumicino, nos arredores de Roma. Foto: Ansa/Telenews